Somente será permitida a antecipação da colação de grau quando o aluno for aprovado em concurso público; quando for contratado por empresa pública ou privada; quando for aprovado em curso de pós-graduação.
A solicitação de colação de grau antecipada deverá ser feita pelo discente ou seu procurador, via requerimento a ser protocolado no Núcleo de Apoio Acadêmico, acompanhado dos documentos comprobatórios que justifiquem a antecipação da colação de grau.
Já falamos muito sobre a possibilidade de o aluno solicitar a antecipação da colação de grau, que nada mais é do que obter o adiantamento do curso superior para tomar posse no cargo público que exige, como pré-requisito, o diploma de nível superior.
Não há o que temer, contudo. A jurisprudência dominante se inclina no sentido de que caso se comprove que o candidato está apto a colar grau, tal momento pode ser antecipado, para que haja a nomeação em Concurso Público. ... A Colação de Grau é mero ato burocrático que nada acrescenta à formação do profissional.
O concluinte poderá colar grau especial instituindo um procurador, o qual, na autuação de processo para tanto, entregará procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, e finalidade específica para autuar processo, colar grau e retirar o diploma, acompanhada de cópia (e original) de seu documento ...
Os alunos que tiverem extraordinário aproveitamento nos estudos poderão encurtar a duração dos estudos em universidade. O entendimento, previsto pela Lei 9.394/1996, foi usado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande ao adiantar a colação de grau de uma aluna aprovada em concurso público.
A possibilidade existe, e isso por conta de diversos contextos, seja aproveitamento, encaixe de disciplinas etc., porém a Instituição deve estabelecer um limite para cada curso e cada caso específico. O ideal é que você converse com a coordenação do seu curso e com o atendimento da Instituição.
Não. Somente após a colação de grau o aluno tem direito de solicitar o seu diploma, devidamente registrado, com validade em todo território nacional. Este artigo foi útil?
Já falamos muito sobre a possibilidade de o aluno solicitar a antecipação da colação de grau, que nada mais é do que obter o adiantamento do curso superior para tomar posse no cargo público que exige, como pré-requisito, o diploma de nível superior. .
Cada instituição de ensino, tem liberdade para realizar a colação de forma distinta. Não haverá dispensa de colação de grau, uma vez que a realização desta é condição imprescindível para a emissão do correspondente diploma. A Colação de Grau é um ato oficial e obrigatório para a conclusão do curso.
Assim, quando for solicitar a sua antecipação da colação de grau, faça de forma escrita e fique com um comprovante de entrega do documento. O pedido deve estar fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que é a legislação que garante o direito da antecipação do curso ao aluno. . 2.
ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU DE ALUNA DO CURSO DE MEDICINA.APROVAÇÃO EM CONCURSO, COM IMINENTE CONVOCAÇÃO PARA POSSE. EXCEPCIONALAPROVEITAMENTO DEMONSTRADO, ATRAINDO A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 47, PARÁGRAFO 2º, DALEI Nº 9.394/96.
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