A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. ... Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.
Caso a empresa não tenha lucro suficiente para absorver os prejuízos acumulados, eles deverão ser subtraídos das reservas de lucros. Se isso não for suficiente, em último caso, deverão ser utilizadas as reservas legais da organização para a sua absorção.
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