A Consulta Trabalhador apresenta os dados da Entrega da declaração RAIS ano-base 2,020, feitas através do GDRAIS e com base nos dados do e-Social. Havendo divergências nas informações entre em contato com o seu empregador. Digite o seu número de inscrição no PIS / PASEP (somente números) e o código da imagem abaixo.
Recibo Entrega da Rais: No site www.rais.gov.br a impressão do Recibo de Entrega serve somente para quem fez a entrega pelo GDRAIS. As empresas que tiveram a Rais gerada pelo eSocial podem apenas gerar o Relatório Completo no item Declaração já Entregue/ Obter Declaração.
Prazo de Entrega pelo GDRAIS (grupos 3 e 4 do eSocial)
Como obter o Recibo de Entrega da RAIS O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS .
Permite recuperar até 10 CREAS da RAIS ou RECIBOS do CAGED para consulta nos endereços http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf (RAIS) e https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ Opção Recibo (CAGED). Tenha em mãos os dados do responsável pela declaração.
Permite recuperar até 10 CREAS da RAIS ou RECIBOS do CAGED para consulta nos endereços http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf (RAIS) e https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ Opção Recibo (CAGED). Tenha em mãos os dados do responsável pela declaração.
A RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados da Folha de Pagamento (evento S-1200-Remuneração) dos seus trabalhadores ao eSocial, relativos ao ano base completo de 20.
Já temos no sistema a opção de gerar um relatório dos eventos enviados ao eSocial, para saber como gerar clique aqui. Para os eventos com o status de processado e com o número de recibo não será necessário realizar qualquer outra configuração, pois o evento já está recebido e validado pelo eSocial.
E em JANEIRO/2019, receberam a sua folha de pagamento (FASE 3) pelo eSocial, e já receberam todas as informações que eles precisavam quanto valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, bem como os valores das verbas rescisórias devidas.
Acesse a "Central eSocial", selecione a aba "Andamento dos envios". Nessa tela contém todos os eventos que foram enviados para o eSocial e nela será possível realizar o controle de tudo o que está sendo integrado com o eSocial, desde o envio ao retorno do eSocial para o DP.
Não vou citar todos, porque é muito extenso, e no Manual de Orientação a partir da página 35 tem a relação dos eventos considerados para a RAIS e os que não devem serem considerados, caso queiram consultar. Mas como vimos, as informações de REMUNERAÇÃO (que inclusive levantam dados socioeconômicos) são recepcionados pelo governo!
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