A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que reclamante que falte injustificadamente à audiência trabalhista, ainda que beneficiário de justiça gratuita, deve arcar com custas processuais. Segundo a Turma, é essa a disposição literal do art.
As custas processuais em sede trabalhista são calculadas sobre o valor da causa ou do ato judicial praticado pela parte, conforme o caso, tendo em vista o disposto no ordenamento jurídico trabalhista, seja no âmbito da CLT, seja a nível da legislação laboral extravagante.
Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos – despesas ou encargos decorrentes do processo – é feito exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, conforme dispõe o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010. Emissão da GRU Judicial.
Regime de Custas Processuais Antes de tudo, vejamos o que dispõe a redação do art. 789 da CLT, modificado pela Reforma Trabalhista: Art. 789.
Como vimos acima, portanto, fica estabelecido o limite máximo do valor das custas processuais em 4 vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Custas e Emolumentos - GRU Judicial CUSTAS E EMOLUMENTOS Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos – despesas ou encargos decorrentes do processo – é feito exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial , conforme dispõe o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010 .
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