A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. Para obtenção do benefício, portanto, basta, pura e simplesmente, a apresentação de declaração de pobreza pelos interessados.
Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
Para famílias com rendas de até 3 salários mínimos o valor da escritura tem 100% de desconto saindo então de forma gratuita para os compradores. Além disso, os registros da garantia real dos imóveis também saíra de forma gratuita para aqueles que tiverem 100% de desconto na escritura.
Para obter este benefício, basta o interessado efetuar o pedido, sendo costume juntar-se a declaração no processo. A declaração pode ser feita por pessoa física ou jurídica. O benefício encontra respaldo no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil.
O DIREITO À GRATUIDADE tem matriz constitucional e está previsto no inciso LXXIV da Carta Magna. Na prática, se o direito perseguido está na via judicial a gratuidade será concedida pelo Magistrado na instrução processual, mediante pedido e comprovação.
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Certidão gratuita: Conheça 7 certidões que podem ser emitidas sem custo!1 1. Certidão de nascimento.2 2. Certidão Negativa de Débito.3 3. Certidão negativa da Receita Federal.4 4. Certidão negativa Municipal.5 5. Certidão negativa de Protesto.6 6. Certidão negativa da Justiça do Trabalho.7 7.
30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
Trabalhador que recebe R$ 32 mil atesta pobreza e consegue justiça gratuita.
O pobre na forma da lei, portanto, é aquele que declara não poder arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, segundo a lei. O necessitado pode ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que esteja residindo no Brasil.
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