“Pode reconhecer a cidadania italiana quem possuir um ascendente italiano na família e comprovar por meio das certidões de nascimento, casamento e óbito a transmissão do sangue. Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.”
Todos os cidadãos brasileiros com descendência italiana, sendo eles: tetranetos (as), trinetos (as), bisnetos (as), netos (as) e filhos (as) de imigrantes italianos. Estes têm o direito à Cidadania Italiana ou Dupla Cidadania.
“Basicamente as certidões necessárias para o processo de cidadania italiana são nascimentos, casamentos e óbitos, desde o ascendente italiano até os requerentes. Também é necessária a Certidão Negativa de Naturalização para demonstrar que o italiano não se naturalizou brasileiro.”
Filho de cidadão italiano menor de 18 anos não precisa aguardar anos nas filas dos Consulados Italianos para obter o reconhecimento da cidadania italiana. Neste caso, o genitor italiano deve somente comunicar o nascimento da criança ao Consulado Italiano e enviar a certidão de nascimento.
Todos os descendentes de italianos do lado masculino tem o direito à cidadania italiana, ou seja, todos os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos de italianos, mantendo-se sempre a linha paterna.
Documentos dos ancestrais
Para conseguir a cidadania italiana na Itália, é necessário “mudar” para o país. Isso porque para dar entrada no processo é necessário registrar residência na Itália e esperar a visita de um oficial para validar essa residência.
Já deu para imaginar onde vamos chegar com isso, não é mesmo…? Pois é, se você pretende solicitar o reconhecimento da cidadania italiana porque possui antepassados que nasceram na Itália (a chamada “cidadania ius sanguinis”), é muito importante descobrir se o seu antepassado se naturalizou brasileiro.
A regra básica para ter direito à cidadania italiana é essa: todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana a todos os seus filhos ...
Em resumo: só homens na linha de descendência, cidadania italiana transmitida; se existir uma mulher na linha de descendência, precisamos saber a data de nascimento do filho (a) dela: se antes de 1948, a cidadania italiana não foi transmitida automaticamente; se depois de 1948, a cidadania italiana foi transmitida normalmente.
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