d) Certidões de objeto e pé – Ficam disponíveis para impressão pelo Portal do TJSP para os advogados e partes com senha de acesso às peças processuais. Caso solicitado, podem ser enviadas para o e-mail utilizado no requerimento.
Quem pode requerer ? Via de regra, somente as partes e os procuradores podem requerê-la, sendo necessário o pagamento de uma taxa.
A Certidão de Objeto e Pé deverá ser solicitada pessoalmente no cartório onde tramita o processo.
O prazo para a entrega da Certidão é de 5 a 30 dias úteis.
É solicitada por meio de petição dirigida ao Ministro Relator, com a explicitação do ponto a ser certificado. Se autorizada, a certidão é emitida pela coordenadoria do respectivo órgão julgador. O documento é extraído com base nos elementos constantes dos próprios autos, analisando suas peças e a verificação de toda a matéria discutida na lide.
Se eu consigo fazer a emissão da certidão direto do meu próprio escritório, então eu não preciso, por exemplo, enfrentar trânsito para poder solicitá-la e nem ir buscá-la. Não vou gastar dinheiro com gasolina e nem deixar outros compromisso em aguardo para ter o documento em mãos.
O tempo que eu gastava para fazer a solicitação da certidão pessoalmente é o tempo que eu posso estar me dedicando a outras atividades ou em outros processos”. O impacto positivo também pode ser sentido nas Secretarias das Câmaras, segundo informa Lanussy Pimentel de Rezende, diretora da Primeira Câmara Cível.
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