Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.
De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por: I – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
Quem tem direito ao ID JovemEstar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;Estar com seu cadastrado no Cadastro Único atualizado. ... A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos;Ter em mão o seu número de NIS (Número de Identificação Social).
Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
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15 curiosidades que você vai gostar
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. ... Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
Política de Meia-EntradaO direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. ... As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
A meia-entrada é um direito garantido por Lei Federal (Lei nº 12.933/2013). ... De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda.
“O estudante também paga meia-entrada se comparecer com o comprovante de matrícula ou o boleto bancário”, acrescenta.
Para aderir ao ID Jovem, é necessário estar inscrito no Cadastro Único do governo federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses. Lembrando que não é obrigatório ser estudante para garantir o benefício. O aplicativo está disponível em Android e IOS.
Quem pode solicitar? Esse benefício vale para qualquer jovem, estudante ou não, desde que preencha os outros critérios. Então, se você se interessou, saiba que é preciso ter idade entre 15 a 29 anos, além disso, é necessário ter renda familiar total de até dois salários mínimos.
Podem solicitar a carteirinha do ID Jovem, os cidadãos entre 15 e 29 anos de idade que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, é necessário fazer parte de família com renda de até dois salários mínimos por mês.
Qual a diferença entre ingressos MEIA, INTEIRA e SOLIDÁRIO? ... O ingresso tipo inteira é o ingresso “padrão”, para as pessoas que não se enquadram na política de meia-entrada e optam por não ter desconto mediante a entrega de 1kg de alimento na entrada do evento (ingresso solidário).
9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. 10.
O problema das carteirinhas
Como o valor da entrada tende a subir conforme a venda de meias-entradas aumenta, ter pessoas fraudando o sistema das carteirinhas só contribui para a alta dos preços – integrais e pela metade. A União Nacional dos Estudantes (UNE) perdeu em 2001 o monopólio sobre a emissão das carteirinhas.
Declaro para fins que (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), frequenta (ou frequentou) o CURSO DE (informar) nesta instituição de ensino, no período de (mês) de (ano) a (mês) de (ano), no período (matutino, vespertino ou noturno), com carta horária de (quantidade) horas.
Todas as informações sobre o programa da ID Estudantil encontram-se no site idestudantil.mec.gov.br. Pelo portal da ID Estudantil, é possível conferir se a sua instituição de ensino repassou os dados ao Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional de estudantes.
Veja como é fácil pedir sua carteirinha de estudanteSolicitação. Comece preenchendo todos os seus dados.Pagamento. Agora falta só pagar a taxa de emissão.Documentos. Envie foto, documento e comprovante de matrícula.Entrega. Pronto. Agora é só esperar chegar!
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A carteira ID Jovem poderá ser utilizada em exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e feitos em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso ...
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Além disso, o direito à meia-entrada é garantido por leis federais, como a de número 12.933, sancionada em 2013. Segundo a lei, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.
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