Exemplo 1. Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288). O valor será de R$ 25,92.
Valores dos benefícios INSS em 2021
Ou seja, a partir de janeiro, os aposentados e pensionistas vão receber R$1.100,00 como piso do INSS para 2021 (valor mínimo). Já o teto do INSS para 2021 será estabelecido em R$ 6.351,20 (valor máximo).
O valor do INSS autônomo 2022 é 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que é de R$ 7.087,22 em 2022. Sendo assim, o valor mínimo da contribuição do INSS para autônomo é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44. Já no caso da alíquota reduzida, que é 11% do salário mínimo, o valor é R$133,32.
A alíquota antes da Reforma é a que seria aplicada, de fato, ao valor do salário do segurado. Por exemplo, se você recebia R$ 2.700,00 de salário (segunda faixa de salário), antes das novas normas em 2020, o valor da sua contribuição previdenciária seria 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00.
Neste ano, ele pagará 116,82. A conta é simples: salário de R$ 1500. Taxa de 7,5% sobre o salário mínimo (R$ 1212), que dá R$ 90,90 + uma taxa de 9% sobre o valor restante (R$ 288), que dá R$ 25,92. No total, R$ 116,82.
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Integrantes deste código: autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
4 passos para pagar o INSS como autônomoFazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.Escolher o tipo de contribuição;Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.
A carência para ter benefícios previdenciários varia conforme o tipo de pedido. Se for para receber uma aposentadoria, o mínimo é de 180 contribuições (15 anos). No caso de quem vai pedir um auxílio-doença, são exigidos 12 meses.
Para pagar o INSS como autônomo em 2021, você precisa seguir três passos simples:Localize ou descubra seu número no Programa de Integração Social (PIS) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT). ... Escolha a forma de contribuição de acordo com o valor que você pode pagar e com os benefícios que vai receber.
Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Para ter direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, o recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do autônomo, entre o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) e o teto previdenciário (R$ R$ 6.433,57, em 2021). Neste caso, o autônomo precisa preencher com o código número 1007.
Válido para: autônomo ou profissional que não presta serviços para PJ. Valor da contribuição: 11% sobre o salário-mínimo (R$ 133,32 em 2022). Regra de aposentadoria que tem direito: aposentadoria por idade, somente. Valor da aposentadoria: Um salário-mínimo (R$ 1.212 em 2022).
Desse modo, vamos calcular o valor que exceder a um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) até o limite de dois salários-mínimos (R$ 2.200,00): R$ 1.800,00 – R$ 1,110,00 = R$ 700,00. Em seguida, calcula-se 60% do valor obtido no cálculo acima. Ou seja, 60% de R$ 700.00, que é igual a R$ 420,00.
Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, você pode receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.
Dessa forma para quem é contribuinte individual, ou facultativo, e paga a alíquota de 20%, o valor da contribuição mensal mínima agora é de R$242,40. Contribuintes individuais ou facultativos que contribuem pelo plano simplificado na alíquota 11%, o valor da contribuição agora é de R$ 133,32.
Assim, a comprovação da atividade especial do contribuinte individual deve se dar por meio de prova documental de exposição a agentes nocivos, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e prova testemunhal.
Acesse o site da Previdência Social, indique qual tipo de contribuinte você se enquadra e, em seguida, digite o seu número de cadastro no INSS (PIS OU NIT).
Quem paga INSS como autônomo tem direito ao PIS/Pasep? Assim como nos casos de quem tem MEI, trabalhadores autônomos não podem receber o PIS/Pasep pois o benefício é destinado a todos aqueles que trabalham em empresas privadas ou são servidores públicos.
Pagar o INSS como autônomo é a garantia de conseguir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Existem duas maneiras para os autônomos contribuírem para o INSS: pelo plano normal de contribuição ou pelo plano simplificado de contribuição.
Além disso, a contribuição como autônomo garante ao segurado o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, como:Auxílio-doença;Auxílio-Acidente;Auxílio-reclusão;Salário maternidade;Salário Família;Reabilitação profissional;Pensão por morte.
03- AUTÔNOMOS TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO? Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Por tanto, autônomo não faz jus a recebimento de 13º salário.
O primeiro passo para se tornar um autônomo, é se cadastrar como profissional, solicitando o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na prefeitura da sua cidade. Em alguns casos, o cadastro pode ser feito pela Internet. Depois disso, o autônomo deverá se cadastrar como contribuinte individual no INSS.
Acesse o Meu INSS; Clique em “Inscrever no INSS”; Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
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Pessoa que quer se inscrever no INSS para:começar a contribuir;ser procurador ou representante legal de outra pessoa ou,somente solicitar algum serviço.
Tem direito ao benefício da aposentadoria especial quem completou o tempo mínimo de exercício de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos (dependendo da atividade desenvolvida) até 12/11/2019.
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