Como calcular a multa do art. 477Descubra o valor que está depositado na conta do colaborador, vinculada ao fundo de garantia;Multiplique o valor vinculado por 40, ou seja: 40 x valor depositado; ... Divida o resultado encontrado na operação anterior por 100, ou seja: valor encontrado / 100.
Como funciona o cálculo da multa rescisória? O cálculo da multa FGTS deve levar em conta o saldo da conta do FGTS do empregado, vinculado ao contrato de trabalho em questão. Dependendo do tipo de demissão – sem justa causa ou consensual – a empresa irá multiplicar o valor por 40% ou 20%.
De acordo com a dicção do artigo 467 da CLT o acréscimo de 50% somente é devido sobre as parcelas rescisórias. Assim, inserem-se neste rol, no caso vertente, as seguintes parcelas: aviso prévio, natalinas, férias+1/3, salário retido e multa de 40% sobre o FGTS, não a parcela fundiária em si.
A inobservância do disposto no §6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa á mora”.
O artigo 477, §6º da CLT dispõe quanto ao prazo para pagamento dos haveres rescisórios, sendo que não sendo cumprido o quanto lá estipulado, o parágrafo 8º dispõe quanto a aplicação de multa no valor correspondente a 01 salário do empregado.
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Aplicação da Súmula 58 desta Corte, "in verbis": "MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida em juízo não afasta o direito à multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT ".
VERBAS INCONTROVERSAS. Se as verbas trabalhistas pleiteadas pelo autor em sua exordial não foram contestadas pela ré, sendo este revel, tornaram-se assim incontroversas, atraindo a aplicação do art. 467 da CLT . (TRT 17ª R., RO 0000595 -94.2014.5.17.0006, Rel.
A multa do art. 467 da CLT incide sobre todas as verbas que deveriam ter sido pagas na resilição contratual, inclusive os salários inadimplidos e a multa de 40% sobre o FGTS (de natureza rescisória).
Conforme artigo 467 da CLT, “em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por ...