O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Este conselho é responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra as decisões administrativas do INSS. ... Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) demora, em média, 411 dias para concluir a análise dos pedidos de recursos feitos por segurados em casos envolvendo aposentadorias.
Quando se trata de sentença, o recurso cabível no processo trabalhista é o recurso ordinário, que deve ser interposto no prazo de 8 dias. Com isso é facultado a retratação do juiz no prazo de 5 dias, isto é, o próprio juiz que prolatou a decisão pode reforma-la.
O recurso protocolado será julgado por um colegiado formado por um representante do governo, uma das empresas e um dos trabalhadores. Esse Órgão Julgador Previdenciário, chamado Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), tem até 85 dias após a protocolização do recurso para julgar e devolver o processo ao INSS.
O que é? Serviço para discordar do resultado do julgamento de um recurso ordinário (1ª instância). O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você discorda.
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Fase recursal
Assim, a sentença poderá demorar em torno de 7 meses, se o caso for solucionado no Tribunal Regional, e até 6 anos, se for preciso utilizar outros recursos. Uma boa notícia é que não é preciso esperar todos os recursos serem julgados para receber a aposentadoria.
Em média, o processo na Justiça contra o INSS dura 18 meses. Porém, é preciso analisar a advogada o período aproximado que duram os processos judiciais na sua região ou Estado. Mesmo assim, existem processos que são mais complexos, precisam de perícias e outras questões que podem atrasar o andamento mais rápido.
O recurso ordinário é interposto pelo cidadão que não concordar com a decisão do servidor do INSS a cerca de seu pedido de benefício. ... O recurso ordinário contra a decisão do INSS é julgado pelas juntas de recursos.
Existe um prazo de 30 dias para recorrer ao INSS após a comunicação da decisão. Ou seja, depois de receber a carta informando que o seu pedido foi negado ou que o seu benefício foi cessado, é preciso entrar com um recurso dentro do período de, no máximo, um mês.
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