O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
O aplicativo de Parcelamento pode ser acessado por: a) Código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional: No Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, menu Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento - Simples Nacional.
Para ficar em dias com a Receita Federal e pagar seus impostos atrasados, basta acessar o site do Simples Nacional e escolher a opção PGDAS-D e DEFIS. O site pode ser acessado com o seu Certificado Digital, para garantir maior segurança na sua transação.
Antecipar pagamento
É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional. Veja como no Manual do Parcelamento do Simples Nacional, da Receita Federal.
O parcelamento será cancelado automaticamente com a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou então 2 parcelas, quando todas as outras tiverem sido quitadas e a última estiver vencida.
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O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
Como recalcular o DAS do MEI?Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual ;Preencha com o seu CNPJ e caracteres de segurança;Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;Em “Informe o Ano-Calendário:”, escolha o ano em questão e clique em OK;
Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso. Esses passos também servem para gerar a segunda via do boleto, caso necessário.
Como calcular Simples Nacional de uma empresa nova?empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12;empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.
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