De acordo com o art. 1.589 do Código Civil, “o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.
A lei ( 12.318/10 ) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi sancionada no último dia 26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. ... "O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita.
Como funciona o direito de visitas É fundamental que os pais coloquem a criança em primeiro lugar e se lembrem de quanto a convivência amigável é importante (foto: 123TRF) Quando os pais estão separados ou nunca viveram juntos, mas têm filhos em comum, sempre surgem dúvidas.
O objetivo deste artigo é trazer a reflexão de que além do direito do pai em poder se relacionar com o seu filho, o direito que deve ser preservado e respeitado é o da criança ou adolescente.
Os especialistas na área ressaltam ainda que, mais do que garantir que os pais possam visitar os filhos, a regulamentação de visitas visa proteger os direitos da criança. Por isso, para resolver conflitos em relação ao tema, o conselho é colocar o bem-estar do seu filho em primeiro plano.
O genitor terá o direito a visitá-la? O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) através do relator da ação, o desembargador João Ferreira Filho, decidiu que “o pai tem direito à visitação mesmo em período de amamentação.”
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