Envio. A carta de advertência, com o conteúdo apropriado a ser endereçado ao condômino, deve ser assinada pelo responsável pela administração do condomínio. Se existir uma administradora, o documento deve ser assinado pelo representante formal da empresa.
A notificação deverá:descrever detalhadamente a conduta que foi praticada e que viola as normas do condomínio;especificar a norma que foi desrespeitada pela conduta;especificar a norma que prevê a possibilidade de se aplicar a multa ao condômino em virtude da conduta realizada;
A intenção da advertência é comunicar que houve uma transgressão e aconselhar o morador que isso não deve ocorrer novamente, informando que a situação pode acarretar em uma futura multa de condomínio.
A multa direto, sem advertência prévia, é possível sim, baseado nessa mesma observação. ... Vc pode entrar com recurso da multa, se a sua Convenção prevê recurso, para que o assunto seja levado à assembleia de condôminos para que então decidam se mantém ou não a multa.
Geralmente, o valor da multa não pode passar de cinco vezes o valor da taxa condominial. Mas há o caso do condômino antissocial, daquele que reiteradamente comete desrespeitos ao regulamento interno e à convenção do condomínio. Para multá-lo é necessária a anuência da assembleia de condomínios.
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O condômino (ou possuidor) que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa.
Além disso, a quantia a ser paga não poderá ultrapassar 5 vezes o valor da mensalidade do condomínio, independente do tipo de infração realizada pelo morador. Caso a multa não seja paga, pelo menos 2/3 dos outros condôminos devem se reunir em assembleia para decidirem como será feita a nova cobrança.
Na sociedade condominial, o morador deve ter a consciência de que há regras a respeitar, principalmente no que se refere aos bons costumes e formas corretas de uso do condomínio. ... Entretanto, caso o condômino pratique reiteradamente conduta prejudicial aos demais moradores será enquadrado como antissocial.
não né, a multa chega direto. Pois então, se um condominio transgride algum artigo da convenção condominial ou RI, é dever do sindico IMPOR multa, e cobrar. A LEI não pede testemunhas ou protocolo de entrega. ... O morador não quis assinar a notificação o síndico e sub síndico pode assinar como testemunha.
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