Entre em contato com o banco Antes de mais nada, entre em contato com o seu banco para descobrir as informações sobre o cheque que foi devolvido. Com a microfilmagem e o histórico do cheque, você poderá saber o número da folha, o valor pago e a data. Assim, será mais fácil descobrir quem recebeu o cheque.
Com a consulta ao CCF, você consegue verificar:
Para utilizar o serviço basta acessar o site www.chequelegal.com.br e preencher o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor do cheque e o código CMC7 (no rodapé do cheque) e o número do CPF ou CNPJ de quem está consultando o cheque.
Ao localizar, o responsável deve ir até o lugar para resgatá-lo. Então, deve pagar o valor em dinheiro para o portador para conseguir retomar a folha. Após isso, deve apresentar no banco junto a uma declaração de quitação do cheque devolvido para comprovar que a dívida foi paga.
Para limpar seu nome no Cadastro de Cheque sem Fundo, é preciso procurar diretamente o banco que fez a inclusão. Você vai ter que comprovar que fez o pagamento do cheque. Isso pode ser feito com a entrega do próprio cheque ou com o extrato da conta corrente demonstrando o débito.
Você pode consultar o CCF no banco em que é correntista e no qual obteve o talonário de cheques ou, alternativamente, por meio do Banco Central. No Banco Central, a consulta pode ser feita por meio de Pedido de informação ao BC pela internet.
Para limpar seu nome no Cadastro de Cheque sem Fundo, é preciso procurar diretamente o banco que fez a inclusão. Você vai ter que comprovar que fez o pagamento do cheque. Isso pode ser feito com a entrega do próprio cheque ou com o extrato da conta corrente demonstrando o débito.
Você precisa saber que caso seu documento tenha sido devolvido por duas vezes, seu nome entrará no CCF – Cadastro de Cheques sem Fundos do Banco Central, bem como de empresas que fornecem informações tanto de negócios quanto de crédito, como o Serasa e o SPC.
De acordo com a nova norma, o cheque devolvido no âmbito da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) deve estar disponível para o cliente que o depositou em até 1 (um) dia útil, após o fim do prazo de bloqueio, na agência em que o cheque foi acolhido.
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