Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.
Há ainda a possibilidade de propor diretamente no JECRIM (juizados especiais criminais) da comarca onde ocorreu o fato, de modo que, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa crime, deve ser feita por um advogado.
As ações que podem ser propostas são: cobrança, monitória e execução de título extrajudicial. A ação de execução é utilizada quando o credor possui um título executivo extrajudicial em mãos, os mais comuns são: cheque, nota promissória e contrato assinado por duas testemunhas (o famoso contrato de gaveta).
Para cobrar uma dívida, você deve primeiramente notificar o devedor sobre o atraso e caso não ocorra o pagamento, você pode recorrer a uma cobrança profissional ou partir direto para a cobrança no judiciário. Sempre tenha em mãos um documento comprovando a dívida.
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