SIM, de acordo com a legislação vigente, é plenamente possível excluir (demitir, se preferirem um termo coloquial), um sócio. Lembrem-se, no entanto, que este texto é voltado exclusivamente às sociedades LIMITADAS. Verifique sempre a espécie societária de sua empresa antes de decidir os rumos de seu negócio.
O artigo 1.029 do Código Civil diferencia a forma de retirada: se a sociedade for de prazo indeterminado (o que é mais comum), o sócio pode retirar-se mediante notificação aos demais sócios. Se de prazo determinado, apenas provando judicialmente a justa causa de sua retirada.
Se o caso é realmente esse, existem duas alternativas para um empreendedor sair da sociedade: – Vendendo sua parte aos outros sócios ou a terceiros; – Ação de dissolução parcial da sociedade, ou seja, indo para a justiça.
1.029, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios. A notificação deve ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sendo que os demais sócios podem decidir, nos trinta dias subseqüentes à notificação, pela dissolução da sociedade.
Para ilustrar melhor podemos imaginar uma sociedade composta por 2 sócios que resolveram dividir o capital social em partes iguais, ou seja 50% para cada, tendo como capital social o valor de R$ 50.000,00. Cada quota valera R$ 1,00 , logo a sociedade terá 50 mil quotas e os sócios terão 25 mil quotas cada um.
Como em qualquer tipo de união, a sociedade não tem caráter compulsório. Assim, quando um sócio quer sair da sociedade, pode fazê-lo mesmo sem a concordância dos demais. ... Geralmente, a previsão é de um aviso prévio mínimo de 30 dias, para que o sócio comunique seu desejo de retirada.
Vai vender sua parte na empresa? Entenda os cuidados que precisa ter
Quais são os direitos e deveres de um sócio de uma empresa?
Para sanar toda e qualquer dúvida de como deixar de ser sócio de uma empresa, o primeiro passo é procurar a orientação de um advogado e de um contador. Mesmo com o contrato social em mãos, tais profissionais possuem experiência e poderão agilizar todo o processo de forma segura.
· Caso não seja administrador, fingir sê-lo criando obrigações à sociedade sem o consentimento dos demais e sem poder para tal; · Expor ou ofender a sociedade empresária de forma que prejudique a reputação e a história da sociedade perante terceiros; · Ofender e descumprir as obrigações legais previstas aos sócios previstas no Código Civil;
Considero se alguem consta como sócio no quadro societario de uma empresa e resolva presta serviços a esta, o pagamento correto deste individuo é o pro labore e não pagamento sujeito a subordinação (recibo de pagamento)
Não são poucas as histórias que ouvimos de sócios de empresa que dizem trabalhar mais do que os demais, que se empenham mais que a maioria, que está cansado de carregar os outros fundadores nas costas ou coisas do tipo.
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