35 do CDC, a recusa à oferta oferece ao consumidor a prerrogativa de optar, alternativamente e a sua livre escolha, pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, somada a perdas e danos.
Caso o fornecedor de produtos ou serviços recuse dar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Quando o fornecedor não cumprir o que prometeu ou anunciou, o consumidor poderá (Art. 35, CDC): • exigir o cumprimento do que foi anunciado; • aceitar outro produto ou prestação de serviço de valor igual, ou; desfazer o contrato, com direito a receber o valor pago com correção, e ser indenizado pelas perdas e danos.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Se o fornecedor recusar o cumprimento do folheto de ofertas, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação ou aceitar outro produto semelhante. É preciso atentar para o caso de algumas ofertas serem limitadas a determinadas quantidades (se for o caso, devem ser informadas nos folhetos de promoções).
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Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de ...
Oferta anunciada: O estabelecimento comercial não pode recusar-se a cumprir. No Código de Defesa do Consumidor está previsto que caso o estabelecimento não cumpra com a oferta informada, por jornal, televisão entre outros, o consumidor terá direito à três escolhas diante da recusa do cumprimento.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.
35 do CDC , a recusa à oferta oferece ao consumidor a prerrogativa de optar, alternativamente e a sua livre escolha, pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, somada a perdas e danos.
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Conheça os 10 direitos básicos do consumidor brasileiroProteção da vida e da saúde. ... Educação para o consumo. ... Liberdade de escolha de produtos e serviços. ... Informação. ... Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. ... Proteção contratual. ... Indenização. ... Acesso à Justiça.
Portanto, cumpre esclarecer que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta feita, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou ...
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não entregar um item no prazo acordado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende e pode acarretar pagamento de indenização aos compradores.
Exija o cumprimento da oferta! Na hora de exigir o cumprimento da oferta o consumidor possui direito a escolher uma das seguintes opções: exigir o cumprimento; aceitar outro serviço/produto equivalente ou; direito ao cancelamento e a devolução da quantia que foi possivelmente antecipada.
O artigo 26 ainda determina que o período para reclamar dos vícios aparentes é de: 30 dias, quando for um produto ou um serviço não durável, como é o caso de alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato; 90 dias, se o produto ou o serviço for durável, como eletrodomésticos e veículos.
O constrangimento ou coação que se refere os artigos 42 e 71 do CDC reflete na cobrança com imposição do consumidor a praticar determinado comportamento pelo constrangimento físico.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
O consumidor cobrado em quantia indevida faz jus à restituição em dobro do valor que pagou em excesso, independentemente da existência de dolo ou culpa do fornecedor, na hipótese de não se provar o engano justificável. Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.”
Descumprimento de oferta é a situação em que não é fornecido produto ou serviço ao consumidor conforme apresentado ou divulgado pelo fornecedor. ... publicidade enganosa de prazo de entrega: produto não entregue no prazo; .
Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista no artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
6º, inciso III do CDC: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O consumidor deve enviar uma reclamação escrita à fornecedora, comunicando o ocorrido, descrevendo minuciosamente a compra e com a reclamação, enviar uma cópia da nota fiscal. Se não for atendido, o consumidor pode procurar um órgão de defesa do consumidor ou entrar com uma ação na Justiça.
Na hipótese de o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, pode o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
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