Havendo o recolhimento indevido ou a maior, é direito da empresa (contribuinte) reaver o valor pago ou compensar a diferença quando do recolhimento de contribuição previdenciária nos meses seguintes ao fato ocorrido.
Como Lançar a Compensação
Caso o contador tenha preenchido a guia do GPS de forma incorreta, pode fazer um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac - Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.
Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF 672/2006, e com a Instrução Normativa RFB 1.265/2012. Podem ser ajustados: - Competência; - Identificador: - CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; - CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
Desde a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária em março/2007, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente através da Receita Federal do Brasil. A restituição das contribuições declaradas incorretamente fica condicionada aos seguintes procedimentos: Retificação da GFIP, para as empresas não obrigadas ao esocial; e
A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMPou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
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