O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, do PIS, do COFINS, do IPI e do CSLL.
Parece confuso, mas a resposta é sim! Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional. O MEI foi instituído e hoje é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, inclusive.
Critérios para se tornar MEI
Não ter mais do que um funcionário contratado; Não receber mais de R$ 81 mil brutos por ano; Não ser funcionário público; Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas pelo governo para a categoria MEI.
Como é realizada a migração de ME para MEI? O proprietário de um Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.
Os microempreendedores que pagam impostos por outros regimes têm até o dia 31 de janeiro de 2022 para solicitar a adesão ao Simples Nacional e migrar para o MEI (Microempreendedor Individual). Passado esse prazo, o processo só poderá ser solicitado em 2023.
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A inscrição como Microempreendedor Individual e a consequente opção pelo SIMEI ocorre de duas formas:novos empreendedores: por meio do Portal do Empreendedor, site www.portaldoempreendedor.gov.br.empreendedores já formalizados: em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.
No Simples Nacional, a empresa é obrigada a apresentar ao Governo sua escrituração contábil, que mostra toda a sua movimentação financeira ao longo do período estipulado. MEI significa Microempreendedor Individual. É um empresário individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
Se você estiver iniciando, for um autônomo ou seu faturamento não ultrapassar R$ 60.000,00 por ano, você pode escolher o MEI. Caso contrário, é indicado que opte pelo Simples Nacional, pois o limite para faturamento é de até R$ 3.600,000,00 por ano.
A principal diferença do MEI para Simples Nacional está na burocracia, consideravelmente menor em relação a este. Além disso, o MEI tem o benefício de uma carga tributária fixa e de baixo valor, comparada ao Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.PIS/PASEP – Contribuição.Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
É a contribuição, chamada também de INSS Patronal, que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social. Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem o tributo.
Conheça os pontos positivos ao optar pelo Simples NacionalUnificação da arrecadação e facilitação de regularização. ... Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia. ... Preferência em licitações.
O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.
A primeira vantagem de optar pelo Lucro Real, é a tributação mais justa, já que o imposto é calculado apenas em cima dos resultados apresentados pelo negócio. Além disso, a empresa consegue obter isenção do imposto se ela tiver prejuízo.
O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.
Quais são as declarações do Simples Nacional 2021?Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ... Declaração mensal no site do Simples Nacional. ... Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ... Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ... Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Os 8 impostos unificados na Simples Nacional DAS são:Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de trabalho que está dentro do regime tributário Simples Nacional. Essa categoria é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil, devido à sua baixa burocracia. Já o SIMEI é sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual.
Um exemplo: as empresas comerciais que geram lucro abaixo de 8% das suas receitas e as empresas prestadoras de serviço com este percentual inferior a 12% podem ter mais vantagens no lucro real. As empresas cujo custo com a mão-de-obra for inferior a 20% sobre o faturamento não terão vantagem operando pelo Simples.
O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. ... O MEI deverá depositar também o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
Inicialmente, é necessário mudar o ramo de atividade no contrato social da empresa, principalmente na cláusula relativa ao objeto social. Após esta mudança, é obrigatório comunicar a Junta Comercial para que ela proceda a averbação da alteração no contrato social.