Rescisão por acordo entre empregado e empregador 20% da multa sobre o valor do FGTS. 13º (décimo terceiro) salário proporcional. Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço) Férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço)
2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. 2. Em quais situações podem ser aplicáveis a rescisão por acordo?
Entretanto, diante da necessidade de regulamentar o assunto, a reforma trabalhista criou no art. 484-A da CLT, uma nova modalidade de rescisão contratual, feita por acordo entre empregador e empregado, com regras diversas aos acordos ilegais que eram praticados. Então, como funciona a rescisão por acordo?
A formalização do processo deve iniciar pela carta redigida. A orientação que damos é que ela seja redigida a próprio punho pelo empregado. É importante citar na carta a ciência das regras para essa modalidade de rescisão – art. 484-A CLT.
Mesmo que seja uma vontade e pedido do colaborador, se ele estiver em período de estabilidade, e a empresa concordando com a rescisão deverá indenizá-lo. O artigo sobre a rescisão acordada diz sobre a integralidade das verbas trabalhistas, portanto, isso também diz respeito sobre períodos de estabilidade do funcionário.
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