Dentro da classificação dos crimes, o crime de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição a um bem jurídico penalmente protegido (como furto, homicídio, roubo, etc.).
Como já referido, o homicídio é crime de dano, ou seja, só vai ser consumado quando efetivamente ferido o bem jurídico tutelado, que, nesta hipótese, é a vida.
Dano qualificado (art 163 do Código Penal) é destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia com violência à pessoa ou ameaça. A pena pode chegar a 3 anos de detenção. ... As penas só chegariam a 9 anos se o documento suprimido fosse público (nesse caso, a pena máxima é de 6 anos).
163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano simples Por Dano entende-se: destruir (eliminar,extinguir), inutilizar (tornar inútil, imprestável) ou deteriorar (arruinar, estragar) bem alheio, intencionalmente.
163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo. ... O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio). Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo).
17. Pena do dano qualificado. Eis a pena do dano qualificado: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O texto do código penal, em seu artigo 163 menciona três elementos específicos presentes no crime de dano, quais sejam: 1 destruir; 2 inutilizar; 3 deteriorar. More ...
Entretanto, caso João empreste este automóvel ao seu primo, que com dolo o arremessa contra o muro, poderá ele responder pelo crime de dano. Além disso, vale mencionar que o crime de dano só pode ser praticado dolosamente, não existindo a previsão para a modalidade culposa.
Artigo 163 do código penal - Crime de dano. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Causar o dano ao patrimônio de outra pessoa – física ou jurídica – é um crime pela lei brasileira. É o que chamamos de crime de dano. Ele está previsto no artigo 163 de nosso Código Penal, que diz que é crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Existem dois detalhes muito importantes para levarmos em consideração:
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