A legislação estabeleceu metas e objetivos para pessoas físicas e jurídicas relacionados ao gerenciamento de resíduos, com os seguintes propósitos: adequar o gerenciamento de resíduos às legislações e normativas existentes, preservação ambiental com a redução do uso de aterros e a logística reversa de resíduos pós ...
– O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; – O respeito às diversidades locais e regionais; – O direito da sociedade à informação e ao controle social; – A razoabilidade e a proporcionalidade.
Os instrumentos da PNRS são vários, entre eles, planos de resíduos sólidos, coleta seletiva, logística reversa, inventários, etc. Eles são regulamentados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Um desses instrumentos, é a logística reversa, prevista no inciso XII do art. 3º da Lei 12.305/2010. Esta consiste, então, no desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial.
Indicador global; aumentar a capacidade de gestão dos municípios; eliminar práticas de disposição final inadequada e encerrar lixões e aterros controlados; reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; promover a inclusão social e emancipação econômica de ...
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Os Objetivos da Lei
O ponto principal da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a redução, ou seja, a não geração de resíduos através do o tratamento e da reutilização dos mesmos. Já no que se diz respeito aos rejeitos, a lei determina uma destinação adequada a eles, sem agredir o meio ambiente.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos influencia bastante o gerenciamento de resíduos de um negócio. Através da PNRS, as empresas devem buscar a redução na geração de resíduos, o aumento da reciclagem e reutilização e a destinação ambientalmente adequada.
O Governo Federal através da Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico. A lei obriga os municípios brasileiros a aplicarem tarifas ou taxas de serviços de gestão dos resíduos sólidos, o lixo produzido pelas cidades.
Atualmente, costuma-se dizer que os inconvenientes do lixo podem ser solucionados a partir da regra dos quatro Rs: reduzir, reutilizar, reciclar e repensar. Reduzir e reutilizar são soluções que acontecem quase paralelamente.
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