Os bens públicos tem um tratamento peculiar no ordenamento jurídico, em comparação com os bens privados. As características que identificam esses bens são a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a impossibilidade de oneração dos bens públicos.
- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.
São bens que a Administração Pública utiliza como se fosse o seu "senhorio", inclusive obtendo renda sobre eles. Por exclusão, bens dominicais são aqueles que não se enquadram nem sob o título de "uso especial do povo" nem sob "uso especial".
Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf.
São bens públicos estaduais as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União; as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio; as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; as terras devolutas não compreendidas ...
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As ruas, praças, praias, estradas etc são bens públicos de uso comum. O bem público de uso especial tem seu destinatário determinável, podendo ser identificado. Os prédios públicos são grandes exemplos, tais como hospitais públicos, repartições públicas, universidades federais, entre outros.
Bens Reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público, os quais poderão ser revertidos à União ao término dos contratos de concessão.
Os bens de uso comum do povo, como regra geral, são bens absolutamente indisponíveis, como os mares, os rios, as estradas etc. Os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles de que o poder público não pode dispor, embora tenham natureza patrimonial, em razão de estarem afetados a uma destinação pública específica.
Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.
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