A jurisdição voluntária possui como características a obrigatoriedade da intervenção judicial; sendo um sistema misto entre dispositivo e inquisitivo; a prescindibilidade da observância à legalidade estrita; além da participação do Ministério Público quando for o caso.
Por fim, são procedimentos especiais de jurisdição voluntária: notificação, interpelação e protesto; alienação judicial; homologação de divórcio e separação consensuais; homologação de extinção consensual da união estável; alteração consensual de regime de bens do matrimônio; abertura de testamento e codicilo; ...
As características que a doutrina tradicional via nos procedimentos especiais podem ser hoje, com algum distan- ciamento, claramente identificadas. Dentre elas, podemos destacar: 1) legalidade; 2) taxatividade; 3) excepcionalidade; 4) indisponibilidade; 5) inflexibilidade; 6) infungibilidade; 7) exclusividade.
A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.
A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
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1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público; 7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional. ...
A doutrina moderna entende que são elementos da jurisdição o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de documentação, enquanto, para a concepção clássica, tais elementos são notio, vocatio, coertio, iudicium e executio.
Da jurisdição contenciosa
Na jurisdição contenciosa, a sentença sempre favorece uma das partes em detrimento da outra, já que ela decide um conflito entre ambas. Pede-se ao juiz que dê uma decisão, solucionando um conflito de interesses, que lhe é posto, diretamente, para julgamento.
De acordo com Maximilianus Führer, a Jurisdição contenciosa "é a Jurisdição própria ou verdadeira" (FÜHRER, 1995, p. 45) . Nessa atividade, o juiz compõe os litígios entre as partes. Tem como características a ação, a lide, o processo e o contraditório ou sua possibilidade.
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