Quem vai ter que devolver o Auxílio Emergencial para o governo?

Pergunta de Eder Silva em 22-09-2022
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Quem vai ter que devolver o Auxílio Emergencial para o governo?

“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, disse Ronaldo Navarro, ...

Quem terá que devolver o Auxílio Emergencial em 2021?

Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União.

Qual o prazo para devolução do Auxílio Emergencial?

Conforme o texto, comprovada a má-fé, o beneficiário deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente em até 12 meses e, se ultrapassar o prazo, pagará multa diária de 0,33% até 20% do valor total devido.



Qual o prazo para devolver o auxílio emergencial?

Conforme o texto, comprovada a má-fé, o beneficiário deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente em até 12 meses e, se ultrapassar o prazo, pagará multa diária de 0,33% até 20% do valor total devido.

Como receber o auxílio emergencial?

Para saber se tem que devolver o Auxílio Emergencial de R$ 600, confira os requisitos sociais de enquadramento abaixo. Por que recebi? Uma pessoa pode receber o Auxílio Emergencial de duas formas:

Posso solicitar a devolução do auxílio emergencial?

Podem solicitar a devolução os (as) cidadãos (ãs) que receberam o Auxílio Emergencial, mas que desejam devolver os valores recebidos.



Qual o valor do auxílio que gostaria de devolver?

Se a solicitação foi aprovada ou se você recebeu o valor do auxílio e gostaria de devolver, informamos que a devolução pode ser feita pelo site. Ao escolher a parcela do auxílio que deseja emitir a GRU, o valor apresentado será referente à parcela selecionada e não ao total do que foi recebido.

Será que o auxílio foi solicitado por alguém que não se enquadra no programa?

Se o auxílio foi solicitado por alguém que não se enquadra nos requisitos do programa ou tenha sido emitido com informações falsas durante o cadastro, a pessoa pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena de um a cinco anos de prisão.



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