Remuneração do Trabalho aos domingos e feriados Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.
Direito a um domingo de folga por mês
Ou seja, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês. Além disso, é direito do trabalhador ter um repouso de 24 horas por semana, principalmente aos domingos, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!
Quando for preciso trabalhar em feriados civis e religiosos, de acordo com a lei trabalhista, o colaborador deverá receber o seu valor de hora em dobro, exceto nos casos em que a empresa determina que o seu descanso poderá ser usufruído em uma outra data.
TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.
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Folga não usufruída em sete dias gera pagamento em dobro de descanso semanal. O trabalhador que não usufrui de uma folga no período de sete dias tem direito a receber em dobro o descanso semanal remunerado. ... Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador".
Quantos dias um empregado pode ficar sem tirar folga no trabalho? Vamos lá! Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.
Você quer saber se quando o feriado cai num domingo, você tem direito a mais uma folga? Não tem pois o domingo já é dado em folga correspondente no mês. ... Todavia se não está trabalhando é sua folga, e é feriado , não interessa qual dia seja; não terá direito porque está de folga, portanto não está trabalhando.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Escala 6×1
A escala de Trabalho 6×1 define que, a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de descanso. Muitas pessoas imaginam que essa escala consiste em trabalhar aos sábados e folgar aos domingos, mas isso não é uma regra. A única obrigatoriedade é que exista um dia de folga.
A lei determina que todos os colaboradores que são registrados em regime CLT têm direito a um dia de folga na semana, sem desconto no salário. Ou seja, são 24 horas corridas. ... O descanso deve acontecer a cada 07 dias trabalhados; A concessão da folga é normalmente aos domingos, mas cabe negociação.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Mesmo que a falta ocorra numa segunda, terça ou mesmo sexta-feira, o empregado perde direito ao erário pertinente a folga, uma vez que não laborou durante toda a semana. Assim, ele só terá direito a remuneração do DSR caso tenha laborado todos os dias em que ele laborar em conformidade com o seu contrato de trabalho.
A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga. Para isso, é necessário organização e fazer valer o cumprimento das leis brasileiras que garantem os direitos trabalhistas.
De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. ... Nesta tipo de escala, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais trabalhadas.
Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.
Em caso de domingos e feriados, que não são considerados dias úteis, o valor da hora extra deve ser integral, o dobro da hora normal. Ou seja, hora normal + 100%. No entanto, se o seu contrato de trabalho prevê o expediente aos domingos, não há o recebimento dessas horas no regime de 100%.
No que se refere aos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro, trata-se de feriados nacionais, sendo que, via de regra, não devem ser trabalhados, não podendo o empregador exigir a presença dos empregados.
Trabalho aos domingos e feriados: o que diz a lei
67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.
Conforme o artigo 67 da CLT, o trabalho aos domingos e feriados é proibido, exceto em funções que exijam esse horário. E, nesses casos, a legislação também prevê direitos ao funcionário. ... Já os descansos remunerados são os feriados que, como não acontecem todas as semanas, não podem ser chamados de semanais.
Portanto, o vencimento em sábado, domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal - sem expediente bancário) impede a cobrança de juros, multas e demais encargos se o pagamento ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
Apesar de não ser proibido, é preciso ter em mente que, na escala de trabalho 6×1, não é permitido trabalhar 7 dias seguidos na semana. Logo, é preciso cautela de ambas as partes para que não haja o descumprimento da lei.
O artigo 67 do Decreto Lei 5452/43 da CLTtambém deixa claro que o descanso deve concomitar com o domingo. No entanto, caso o empregado não cumpra a sua jornada de trabalho semanal, faltando injustificadamente, ele perde o direito à remuneração do descanso, só desfrutando da folga.
um imediatamente após outro; Seguido, após, sucessivo... Exemplo: o número 5 é consecutivo do número 4, a sexta-feira é consecutiva da quinta-feira. Esperou-a, em vão, oito dias consecutivos.
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