Escala de trabalho 4X2 não afasta remuneração dobrada de feriados trabalhados. O serviço prestado em feriados, ainda que pelo sistema denominado 4X2 (quatro dias trabalhados por dois de descanso), deve ser remunerado em dobro, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 605 /49 e Súmula 146 do TST.
Escala 4X2: Essa é uma das escalas mais diferentes. Nela o trabalhador presta serviços por 04 dias, sendo que em cada um deles trabalha por 11 horas. Na sequência possui direito ao gozo de dois dias de folgas inteiros. Ao final do mês o trabalhador terá prestado serviços por 20 dias e descansado durante 10.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36
De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada têm direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá o valor de sua hora dobrado.
Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.
A escala 4X2 é quando o empregado trabalha 4 dias consecutivos na semana e folga dois dias, no entanto ele acaba possuindo um turno maior nos dias trabalhados, porém no final do mês ainda terá um total de 220 horas trabalhadas.
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Na escala 4X2, o funcionário trabalha por 4 dias consecutivos, em turnos de 11 horas e tem 2 dias de folga. Assim, em um mês com 30 dias, esse colaborador exerce sua função durante 20 dias e folga em 10 deles.
A escala de trabalho 4×2 atende principalmente a jornada diária de seis horas, totalizando 24 horas semanais. Neste caso, são realizados quatro turnos de seis horas seguidas, com direito a dois dias de folga.
Quando falamos em horas extras que ocorrem aos domingos ou feriados, a lei trabalhista determina que elas sejam pagas em dobro. Entretanto, no caso do banco de horas, essas horas podem ser acumuladas normalmente, de acordo com cada hora trabalhada não como hora dobrada.
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. ... Ele lembrou ainda que o artigo 9º da Lei 605/1949 busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, norma que está ligada à medicina e à segurança do trabalho.
Escala de trabalho 6×1 x feriados
Se a sua folga na semana cairá em uma segunda-feira, por exemplo, e for feriado, então não acontecerá nada. A sua folga continuará sendo na segunda que é feriado.
Quais são os direitos do trabalhador que cumpre a jornada 12X36?Anotação na carteira de trabalho;Férias;Décimo terceiro salário;FGTS;Adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);Horas extras;Intervalo intrajornada (de descanso e alimentação), etc.
A hora extra é um direito de todos os trabalhadores que trabalharem além da jornada contratualmente prevista. Isso é válido para todos os tipos de escalas, inclusive para a jornada 12×36 (12 horas de trabalho sucedidas por 36 horas de descanso).
Salário de r$ 1.340,00.
Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais. 4 horas diárias por 5 dias. Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Exemplo como calcular hora extra feriado
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.
No segundo caso, se o sábado é feriado, na semana correspondente não deve haver compensação. Todavia, se a empresa não puder prescindir do trabalho executado nas horas destinadas à compensação, deverá pagar os minutos acrescidos a cada jornada como extraordinários.
Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, muito embora a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Se a empresa mantiver a programação de compensação de horas nesta semana em que o sábado é feriado, deverá pagar tais horas (compensadas) como extraordinárias, com o adicional correspondente ao dia de feriado, que geralmente é o dobro da hora normal.
Nessa modalidade, o funcionário trabalha com uma carga horária maior durante quatro dias seguindos, e folga outros quatro dias.
Nesse contexto, não há dúvida de que na escala 4x1 a jornada semanal continua sendo aquela compreendida nos sete dias da semana, de maneira que em uma semana (sete dias) há seis dias de labor (sete dias = quatro dias de trabalho + 1 folga + dois dias de trabalho), perfazendo total de 36 horas semanais.
Importante esclarecer que o salário mínimo, que é fixado por lei, pode ser contratado por hora, dia e mês, de forma que, sendo o empregado contratado para trabalhar 4 (quatro) horas por dia, por exemplo, receberá o salário proporcional às horas trabalhadas. ... 3º da Lei Complementar nº 150/2015; arts.
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