Fale para o RH Muitas empresas possuem, na área de Recursos Humanos, um serviço de denúncias ou até mesmo uma Ouvidoria. Essa é a primeira ação a ser tomada, onde deve-se apresentar o problema, porém, de forma anônima, pois a situação pode ficar ainda mais grave se o agressor souber que foi denunciado.
As vítimas de assédio moral no trabalho devem procurar o departamento de Recursos humanos do órgão (o sindicato da categoria) e registrar a ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho.
O assédio moral é a humilhação sofrida por um funcionário e pode ocorrer de muitas maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos contra o funcionário ou mesmo tirar objetos de trabalho, como a mesa ou o telefone, para constranger. Pode ser em público, ou não.
Constrangimento no trabalho pode ser qualquer conduta praticada por um gestor, superior hierárquico ou colega de trabalho, que cause danos a alguém decorrentes da situação vexatória, humilhante e constrangedora.
Diga a ela que você precisa discutir algo em particular.
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Quando forem apenas vocês dois, explique como você está humilhada quando ela diz essas coisas, e você gostaria que ela parasse.Ignore a pessoa. ... Peça desculpas. ... Rir junto com a pessoa. ... Cerque-se de pessoas gentis.
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Perdoe a você mesmo. É necessário ser forte e perdoar a si próprio ao errar; sentir-se mal com as ações que realizou ajuda as pessoas a examinarem e descobrirem problemas com seus comportamentos. Ainda assim, você pode fazer essa análise sem ser humilhado; após alguma ação, pergunte a si mesma se a repetiria novamente.
Geralmente essas pessoas têm um complexo de inferioridade, consciente ou inconsciente, e por isso abusam de alguma posição entendida como privilegiada para descontar sua frustração em cima das outras, principalmente quando a vítima está em posição vulnerável.
O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.
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