Dessa forma fica muito claro quem realiza o pagamento do imposto no processo de Substituição Tributária – ST. Quem paga a Substituição Tributária é o contribuinte substituto, que normalmente são as indústrias.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
Quando os estados possuem convênio, é obrigação sua (vendedor) recolher a guia de ICMS ST.
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
Deverá recolher o imposto até o último dia do 2º mês subseqüente a data de entrada da mercadoria no território paulista. Este valor deve ser informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
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O ICMS-ST é um regime responsável pela substituição tributária que antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Desta forma, ele responsabiliza um único contribuinte pelo pagamento do imposto, geralmente, o próprio fabricante do produto.
Esse sistema autoriza que haja compensação do imposto, isto é, assegura ao comerciante adquirente das mercadorias o direito de se creditar do ICMS que foi anteriormente cobrado quando da entrada de mercadorias no seu estabelecimento.
Produtos sujeitos ao ICMS-STCimento;Combustíveis e lubrificantes;Fumo;Material elétrico;Motocicletas e automóveis;Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;Tintas e vernizes.
Deste modo, caso receba mercadoria sujeita à substituição tributária sem a devida retenção na nota fiscal, o MEI deverá recolher o imposto relativo à substituição tributária. No caso de dúvidas, deve procurar a Receita de Fazenda Estadual para obter mais informações.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Para determinar a base de cálculo do ICMS-ST, o fornecedor deverá acrescentar ao valor da mercadoria, um percentual definido na legislação Estadual, chamado MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado)2.
Isso porque sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país. Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
O Mei como qualquer outra empresa também precisa pagar o ICMS. E esse pagamento é feito a partir do pagamento mensal da DAS.
Como o Microempreendedor Individual (MEI) paga os seus impostos de forma unificada por meio da guia DAS, a emissão de nota fiscal não acarreta em outras tributações. Ou seja, o MEI não deverá pagar nenhum imposto adicional para emitir nota fiscal.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos
Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
Quando se aplica a substituição tributária?Autopeças.Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.Refrigerantes, águas e outras bebidas.Cigarros e outros produtos derivados do fumo.Cimentos.Combustíveis e lubrificantes.Energia elétrica.Ferramentas.
Produtos com substituição tributária no estado de São Paulo:Combustíveis - Legislação e Procedimentos.Comunicação e Energia.Substituição Tributária – Automotivos, Papel e Minerais não-metálicos.Substituição Tributária - Alimentos, Bebidas, Farmácia, Fumo e Derivados.
Em outras palavras, o ICMS ST é uma operação realizada pelos Estados, por meio do qual, estabelece a responsabilidade a um terceiro (Indústria ou importador) vinculado ao fato gerador do ICMS, pela obrigação do recolhimento do imposto incidente sobre determinada cadeia de circulação de mercadorias sujeitas a esse ...
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e ...
A Receita Federal se pronunciou no sentido de que o ICMS-ST não constitui custo de aquisição das mercadorias, então o seu pagamento pelo contribuinte substituído no momento da aquisição dos bens não confere direito a crédito de PIS e COFINS.
Procedimentos para recuperar o valor pago indevidamente
De acordo com inciso II do Art. 63 do Regulamento do ICMS paulista, o contribuinte (RPA) pode lançar a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), o valor do imposto pago indevidamente, respeitado o prazo prescricional.
A diferença entre CFOP 5405 e CFOP 5403
O que diferencia é o restante dos códigos. ... Dessa maneira essa CFOP é destinada a operação de venda realizada pelo contribuinte que é responsável pela substituição tributária das operações subsequentes daquela mercadoria.
Em o CFOP 5.403 É utilizado por venda de mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas a ST icms e emitente for contribuinte Substituto de icms. Em o CFOP 5.405 É utilizado por venda de mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas a ST icms e emitente for contribuinte Substituído de icms.
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