O condomínio voluntário é estabelecido por uma união de vontades, ou seja, decorre de um acordo entre condôminos. Um grupo de amigos pode, por exemplo, comprar um imóvel para investir. O condomínio necessário é aquele obrigatório em situações específicas e decorre de determinação de lei. É uma consequência inevitável.
b) Condomínio incidente ou eventual – origina-se de motivos estranhos à vontade dos condôminos. Ex.: Duas pessoas recebem determinado bem como herança. c) Condomínio necessário ou forçado – decorre de determinação de lei, como consequência inevitável do estado de indivisão da coisa.
O termo condomínio, é usado para denominar quando mais de uma pessoa tem domínio sobre um determinado bem. Os condomínios são divididos em residenciais e comerciais, de acordo com a natureza da utilização, e em verticais e horizontais, conforme o modelo de construção.
A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
A diferença básica está na legislação que permite a implantação dos residenciais. ... Para diferenciar os residenciais é fácil: loteamentos são maiores e as casas são construídas pelos proprietários, enquanto os condomínios são menores, de casas iguais ou prédios.
Classificação do Condomínio em geral no direito condominial Origem: Convencional: Decorre da vontade das partes, em razão de um negócio jurídico. Ex: contrato de compra e venda de um imóvel por duas ou mais pessoas; Eventual: Advém da vontade de um terceiro.
A maioria das propriedades registradas nos cartórios de Registro de Imóveis brasileiros pode ser enquadrada como condomínio civil. Ele é subdivido em duas espécies: o comum, que, por sua vez, é dividido em voluntário e necessário; e o especial ou edilício.
Na prática, um condomínio pode ser definido como um espaço dividido por diversos proprietários, que também compartilham áreas em comum. Cada proprietário possui sua unidade privativa, de acordo com as especificações feitas no momento da compra.
A principal característica desse tipo de condomínio é a presença de um regimento interno e uma convenção. Como também, deve agir sob normas do Código Civil (arts. 1.331 a 1.358). Por fim, é possível encontrar os condomínios voluntário e necessário.
Os condomínios edilícios podem ter finalidades diferentes. A construtora, antes de iniciar a construção do empreendimento, registra uma minuta de convenção condominial e de regimento interno.
O condomínio residencial é utilizado estritamente para moradia. O condomínio comercial destina-se à exploração da atividade em comércio ou indústria. O condomínio misto é a mistura dos dois anteriores, e incorpora imóveis comerciais e residenciais na mesma área.
Regulado no Código Civil de 2002 no Capítulo VI e Capítulo VII, mais precisamente do artigo 1.314 ao artigo 1.358, a legislação assegura duas espécies de condomínio, qual seja: Condomínio Geral, e. Condomínio Edilício;
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