O contribuinte da taxa de incêndio é o proprietário do imóvel ou quem utilizava o imóvel na data do fato gerador.
De fato, a taxa de incêndio é um tributo obrigatório previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de uma taxa única e paga anualmente por imóveis residenciais e não-residenciais no estado do Rio. Muitas vezes são valores baixos, e acabam passando despercebidos.
Sim. Pela Lei estadual 3.686/01, aposentados, assim como pensionistas e portadores de deficiência física, têm direito à isenção da taxa. Para isso, devem ser proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados. Também devem receber de rendimentos cinco salários mínimos no máximo.
A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de bombeiro, foi instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977. A taxa é calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais.
A taxa de incêndio é um tributo obrigatório previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de uma taxa única e paga anualmente por imóveis residenciais e não-residenciais no estado fluminense.
É importante ressaltar que o atraso no pagamento da taxa de incêndio pode acarretar a inscrição na dívida ativa.
O valor da taxa de incêndio devido será calculado sobre o somatório das áreas das unidades que desenvolvam atividade econômica, assim consideradas autonomamente.
As cobranças serão enviadas pelos Correios. O contribuinte que quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br/) e já emitir o boleto. Basta ter em mãos o N° CBMERJ ou o número de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel.
Para comprovar a não incidência, basta que o contribuinte procure um dos postos de atendimento do CBMERJ e apresente declaração emitida pela prefeitura confirmando a inexistência de sistema e de prevenção de incêndio na cidade.
Basta ter em mãos o N° CBMERJ ou o número de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel. Essa alternativa também é válida caso a pessoa não receba sua taxa até 5 dias antes do vencimento.
O valor da taxa de incêndio devido será calculado sobre o somatório das áreas das unidades que desenvolvam atividade econômica, assim consideradas autonomamente.
As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal.
A garantia serve para cobrir os danos causados por incidentes gerados pelo fogo — tenham eles começado ou não dentro da residência. Diferentemente da taxa de incêndio, que é obrigatória e tem a função de auxiliar medidas de prevenção contra incêndios, o seguro oferece um auxílio financeiro caso o incêndio aconteça.
O seguro incêndio é um dos temas mais polêmicos quando o assunto é a locação de imóveis. É comum que locador e locatário tenham dúvidas sobre quem deve pagá-lo. Entretanto, é importante salientar que a contratação é fundamental para garantir a proteção da propriedade.
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