Para solicitar a aposentadoria, deve completar a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, mais 180 meses de carência.
Tanto as mulheres que trabalham na cidade quanto no campo precisam obrigatoriamente de 15 anos de carência para aposentar-se por idade aos 55 anos ou 62 anos. A carência é o tempo mínimo de contribuição ou trabalho (no caso do segurado especial).
Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2021, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e os homens com 62 anos. Neste ano, a idade mínima sobe e passa a ser de 57 anos e seis meses, para mulheres, e 62 anos e seis meses, para os homens.
Dessa maneira, para as pessoas que já contribuíam para o INSS, abre-se a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima. Enfim, em 2022, ficou assim: homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição; mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
Antes era 60 anos de idade + 15 anos de contribuição. Com a Reforma, passou a ser 62 anos de idade + os mesmos 15 anos de contribuição. Se a mulher já completou 60 anos antes da Reforma, tudo bem, se aposenta com 60 anos, isso se já tiver os 15 anos de contribuição também.
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Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019). ... O período de carência se mantém em 15 anos para quem já contribui ao INSS.
Os trabalhadores que começaram a contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de julho de 1991 e perderam a qualidade de segurado --deixa de contribuir ao INSS por um determinado tempo-- podem se aposentar sem a necessidade de contribuir por muito tempo.
Em 2022, para dar entrada no processo de aposentadoria, as mulheres precisam ter no mínimo 89 pontos acumulados, e o mínimo de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter acumulado 99 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição.
Se ela continuar trabalhando como médica durante 2 anos, ela conseguirá se aposentar em 2022, onde terá 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial. Lembrando que o segurado deve possuir o tempo mínimo de atividade especial para entrar na Regra de Transição.
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