Basicamente, a responsabilidade por recolher o ICMS devido é atribuída a apenas uma empresa da cadeia, que atua como “substituto tributário” dos demais contribuintes na operação. Geralmente, fabricantes e importadores costumam ser os responsáveis por esse imposto.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia produtiva, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.
Para ambos os impostos e contribuições, o recolhimento que será feito através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), deve ocorrer até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora de serviços.
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e ...
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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A cobrança do ICMS permanece sendo feita em operações de circulação de mercadorias, como compra e venda de produtos. Além de também incidir sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, comunicação de entrada de mercadorias ou bens e produtos importados por pessoas físicas e jurídicas.
Quais operações incidem o ICMS?Venda e transferência de produtos;Importação de mercadorias (mesmo que para consumo próprio);Prestação de serviço no exterior;Serviços de telecomunicação;Transporte entre municípios ou estados brasileiros (bens, pessoas ou valores).
Ou seja, é possível recuperar todo o crédito de ICMS que tenha sido gerado nos últimos 5 anos.
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O processo para recuperação consiste em:Identificação da existência de crédito de ICMS;Comprovação da existência de crédito;Recuperação aprovada ou reprovada pela Receita Federal.
Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.
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