Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses. Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
Em ambos os casos, a separação vai acontecer, mas o divórcio litigioso refere-se àquele onde as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a uma ou mais partes que compõem a separação. Portanto, ele se dá através de um processo judicial, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará.
2) DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Em caso de divórcio litigioso, é necessário um processo judicial, ou seja, não é possível ser feito pela via extrajudicial (cartório). Um dos cônjuges deverá promover a ação de divórcio em face do outro, que será citado por oficial de justiça. Cada um precisará de um advogado ou defensor público.
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.
Preço de um advogado para divórcio
Tipo de divórcio | Preço |
---|---|
Separação de bens | R$ 2.400 e R$ 2.900 |
Se o casal tem filhos | R$ 1.800 e R$ 2.500 |
Divórcio Extrajudicial | R$ 1.000 e R$ 1.400 |
Petição de divórcio litigioso. A petição inicial de divórcio litigioso é uma peça processual, que deve ser distribuída no Juízo competente para dar início ao processo.
O divórcio litigioso é, por sua vez, requerido em tribunal por uma das partes, baseando-se em factos que tenham violado os direitos e deveres conjugais, e que comprometeram a vida em comum, para fazer a sua acusação. Implica assim, intervenção judicial.
Depois de iniciar o processo de divórcio Se houver filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público que dispõe de um prazo de 30 dias para o analisar. O Ministério Público pode exigir aos pais que alterem o acordo.
As outras provas que podem ser produzidas no processo de divórcio litigioso são: – eventuais documentos para comprovar a existência de patrimônio a ser partilhado (por exemplo, matrículas de imóveis atualizadas, certidões expedidas pelo Detran, contratos de compra e venda);
Existe o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio litigioso. A principal diferença é bastante clara nas designações: o divórcio consensual, ou por mútuo consentimento, pressupõe o fim da convivência conjugal por vontade de um ou ambos os cônjuges, sem necessidade de intervenção judicial.
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