A portaria conjunta da CAPES/CNPq n°1, de 15 de Julho de 2010 permite que os bolsistas exerçam outra atividade remunerada, inclusive o vínculo empregatício.
Para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que o estudante esteja matriculado no curso de pós-graduação em Ciências Médicas no mínimo a 6 meses e que neste período esteja com bolsa ou sem vínculo empregatício.
Também não há impedimento explícito nos regulamentos desses programas acerca do possível acúmulo de bolsas CAPES e recebimento de rendimentos provenientes de seguro desemprego. ... Portanto, o impedimento do acúmulo em questão residiria na normatização vigente do seguro desemprego.
Quando o bolsista deseja retornar ao país antes do término da bolsa: deverá enviar uma solicitação formal, justificando os motivos do pedido ao Decanato de Pós-graduação que intermediará junto à Capes. A desistência do programa/ bolsa sem a devida concordância da CAPES ocasionará a devolução de todo o recurso.
A partir de 2021, para terem acesso às declarações, os interessados deverão fazer login no sistema e informar o exercício relacionado às informações. Os beneficiários que não tiverem registro de usuário e senha devem se cadastrar na opção Solicitar Cadastro , posicionada no rodapé da página Informe de Rendimentos.
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Estagiário/Bolsista do ensino médio ou superiorComprovante do pagamento da bolsa dos últimos três meses (é necessário que os documentos estejam completos).Extratos bancários de pessoa física dos últimos três meses (é necessário que os documentos estejam completos).
O valor recebido, a título de bolsa de estudos, deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 1 ou 2, dependendo do caso. Deve-se, ainda, informar se a bolsa é do titular ou do seu dependente.
Bolsistas de pós-graduação devem devolver os valores recebidos a título de bolsa de estudo caso não cumpram as obrigações estipuladas nas normas das agências de fomento e no termo de compromisso assinado.
A não conclusão do curso acarretará ao ex-bolsista a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, que o impeça de realizar as atividades acadêmicas.
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