CONDOMINIO EDILICIO. A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
Um condomínio edilício é um espaço que une ambientes privados e ambientes de uso conjunto. Ou seja, cada proprietário é dono da sua parte individual, mas também é dono de uma fração das áreas em comum.
O condomínio é a copropriedade, onde existem diversos proprietários titulares de direitos sobre determinado bem. Tem-se o condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes.
No condomínio edilício, os imóveis são constituídos por partes exclusivas (de propriedade individual de cada condômino) e outras de uso comum (dividida em frações entre os condôminos). São exemplos o edifício, o condomínio de casas etc.
Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
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O condomínio voluntário é estabelecido por uma união de vontades, ou seja, decorre de um acordo entre condôminos. Um grupo de amigos pode, por exemplo, comprar um imóvel para investir. O condomínio necessário é aquele obrigatório em situações específicas e decorre de determinação de lei. É uma consequência inevitável.
Tipos de condomíniosCondomínio Vertical. O Condomínio vertical refere se um edifício de apartamentos, ou salas comerciais, no formato de torre (prédios). ... Condomínio Horizontal. ... Condomínios Residenciais. ... Condomínios comerciais. ... Condomínios Mistos.
O CONDOMÍNIO É REPRESENTADO EM JUÍZO POR SEU ADMINISTRADOR, OU SÍNDICO ELEITO, FORMA DO INCISO IX DO ART. 12 DO CPC.
O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) é aquele em que há partes COMUNS e partes EXCLUSIVAS, ao passo que no condomínio tradicional existem diversos proprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.
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