A Constituição qualificou os eleitores, bem como os que poderiam ser votados, segundo o critério censitário. Podiam votar os maiores de vinte e cinco anos, com renda líquida anual de cem mil réis para as eleições paroquiais, e de duzentos mil réis para as de província.
Embora esteja inserido no universo dos direitos políticos, o voto é obrigatório no Brasil e tem sido desde a Constituição de 1946.
Monarquias eletivas eram muito comuns, embora normalmente só uma porção muito pequena da população tivesse direito ao voto. A maioria dos reinos eram oficialmente eletivos ao longo da história, embora os candidatos fossem geralmente, ou sempre apenas membros da família do monarca morto.
A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).
A Constituição de 1824 afastou definitivamente as camadas populares do processo político, ao instituir o voto censitário, e limitou a participação das elites, ao instituir o Poder Moderador.
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
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