95 As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente da República e Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de ...
Placas verdes vão para modelos utilizados por oficinas e concessionárias para teste ou test-drive. As placas mais raras em circulação são as pretas. Elas são exclusivas de automóveis antigos, em geral aqueles fabricados há mais de 30 anos e que conservam as suas características originais.
O CTB só permite placa especial a veículos de representação dos presidentes de tribunais, chefes de outros poderes e generais das Forças Armadas. O Conselho Nacional de Trânsito abre a possibilidade também para carros de vice-governadores e vice-prefeitos, ministros de tribunais superiores, senadores e deputados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento dianteiro.
As amarelas são chamadas de placas de alerta, pois avisam o motorista do que está no caminho. As verdes são de indicação, mostram saídas para as cidades, distâncias até outra cidade, entre outras finalidades. Já as azuis são as placas que indicam os serviços na estrada.
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Para solicitar a atualização no cadastro de veículos com placa amarela , são necessários os seguintes documentos:Ficha de requerimento devidamente preenchida e com firma reconhecida por autenticidade;Formulário RENAVAM devidamente preenchido e assinado;CRV original / comprovante de propriedade;
Cinza com escrito preto: Carro particular, é o modelo de placa padrão; Vermelha com escrito branco: Carros de aluguel e transporte público; Branca com letras vermelhas: Carros de aprendizagem (autoescola); Branca com letras pretas: Carros oficiais (governos, bombeiros, polícia, etc);
A placa Mercosul passa a ser obrigatória para veículos novos, no primeiro emplacamento. ... Apenas carros de passeio precisam ter placas na dianteira e na traseira. Para motocicletas, quadriciclos, reboques, tratores e guindastes só a placa traseira é obrigatória.
A lei diz que é estritamente proibida a circulação de carros sem placa. Nos casos de zero km, nacionais ou importados, é preciso estar com a nota fiscal da compra, que tenha a data em que o veículo foi entregue ao comprador. Mas isso só vale num período de 15 dias da compra.
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