Têm direito ao benefício do Tarifa Social as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
-Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550); Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
A partir da assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social passa a ser concedida automaticamente para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), não sendo mais necessário solicitar à distribuidora de energia elétrica de cada ...
Para realizar o cadastro na Tarifa Social Baixa Renda é necessária a apresentação dos seguintes documentos:Número do NIS (número de identificação social);Nome completo;CPF;RG;Telefone;E-mail;Número da Unidade Consumidora.
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Como solicitar o benefício
Também é exigido o código da unidade consumidora beneficiada, o Número de Identificação Social (NIS) e/ou o código familiar no CadÚnico, ou o número do benefício, se incluído no BPC. E no caso de pessoas com uso continuado de aparelhos, é preciso levar relatório e atestado médico.
Você ou algum membro de sua família precisa estar:Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; OU.Recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts.
As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.
Pelos padrões do governo, pessoas com “baixa renda” são homens e mulheres cuja renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
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