Quem pode requerer ? Via de regra, somente as partes e os procuradores podem requerê-la, sendo necessário o pagamento de uma taxa.
A certidão de ação trabalhista tem por objetivo informar se há processos tramitando contra pessoa ou empresa, na circunscrição do Regional pesquisado, independentemente da fase processual. É obtida on-line e gratuitamente, bastando para tanto informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica pesquisada .
Considerando o Provimento GP-CR 07/2014 que instituiu a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas-CEAT, a emissão de certidão de distribuição de feitos no âmbito deste TRT da 15ª Região deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico neste portal, no menu "Serviços", Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas-CEAT.
Esta certidão pode ser solicitada por qualquer uma das partes e em qualquer momento para certificar das ocorrências do processo e principalmente quando se deseja saber a situação ou em que pé está o andamento do processo na justiça do trabalho. As partes envolvidas no processo podem solicitar, isto é, tanto a parte reclamada como o reclamante.
Este serviço é útil para as partes envolvidas em um processo trabalhista, onde há a necessidade de saber em que pé está o andamento da ação. Esta certidão mostra isso. Certidão de Objeto é Pé é um documento que descreve de maneira detalhada a situação de determinada ação trabalhista na justiça do trabalho.
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