O responsável legal, por sua vez, é a pessoa física que recebe a incumbência de atuar em nome da empresa na prática de atos específicos, por meio de uma procuração. Nesse ponto, vale ressaltar que não existe a obrigatoriedade que esse responsável seja um dos sócios da empresa.
Para que haja nomeação do responsável, é necessário que este compareça pessoalmente portando seus documentos e junto do representante legal da empresa, que é o único que possui poderes para a emissão do certificado digital em nome da pessoa jurídica.
Na legislação há clara definição da figura do responsável legal para cada uma das situações acima: no caso de filhos menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo, e para os maiores, com discernimento comprometido, são ...
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Art. 3º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se parentes os avós, tios, irmãos e cunhados, desde que maiores de 18 (dezoito) anos.
O que é um representante legal? Entendemos o representante legal como a pessoa física intitulada no contrato ou estatuto social de uma empresa. Sua responsabilidade é representá-la, na prática, de diferentes atos jurídicos.
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No âmbito jurídico, o responsável legal é o indivíduo dotado do poder de representar uma pessoa que seja menor de idade ou incapaz. Por exemplo, normalmente os pais são os responsáveis legais de seus filhos, a partir do momento que este é registrado no cartório oficial.
A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.
“Os estudos apontam, de forma resumida, que a pessoa com 18 anos reúne percepção plena para a prática dos atos da vida e, portanto, pode ser considerada um adulto ciente de seus direitos e limites”, explica o presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB-SP, Ricardo Cabezón.
Para pedir a interdição e curatela de idoso ou pessoa incapaz é necessário contratar um advogado que lhe oriente sobre a documentação necessário do interditado e do curador que deve reunir. Ele também dará entrada na petição inicial.
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