Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
Graças também à parceria com o Ieac-21, o Conselho Municipal do Idoso e outras instituições, foi realizado um trabalho inédito: explicar de forma simples e acessível as leis que regulam direta ou indiretamente os direitos da pessoa idosa. Como governante era meu dever apoiar essa iniciativa.
Havia, por conseguinte, a necessidade de um Estatuto do Idoso contemplando os direitos próprios (e sem generalidades) desse segmento importantíssimo da população.
A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.
Ao longo deste manual procuramos combinar a legislação específica com leis gerais de interesse da pessoa idosa, explicando os conteúdos em linguagem simples e agradável, de- pois de um estudo meticuloso das leis. Para consultar algum tema particular, localize-o no Manual a partir do sumário, publicado na página 8.
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