Podem ser usuários dos serviços da Defensoria Pública todas as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica. O que é a vulnerabilidade econômica? Considera-se economicamente vulnerável a pessoa que: Tenha renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.
Via de regra, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com as despesas com advogados e custas judiciais. Isso inclui não apenas cidadãos, mas pessoas jurídicas como associações de bairro e organizações sem fins lucrativos.
Cabe destacar que a Defensoria Pública atende tanto quem precisa se defender em uma ação, como quem necessita entrar com um processo por ter tido seus direitos violados. Além disso, o órgão ainda atua na mediação e resolução de conflitos,com o intuito de evitar que a disputa se torne judicial quando possível.
A partir disto, basicamente, ficou estabelecido, dentre outros critérios, que a pessoa assistida deve ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos; renda familiar de até 4 salários mínimos; ou renda familiar per capita (por pessoa) não superior a 80% do salário mínimo.
Como solicitar atendimento na Defensoria? Dirigir-se a sede da Defensoria do seu estado, ou algum dos núcleos da instituição, passar por uma triagem e, de acordo com a situação, será encaminhado ao Defensor.
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Para estar apto a ter um advogado gratuito pela Defensoria Pública, será preciso apresentar a declaração de renda, que normalmente não pode ser superior a três salários mínimos por família.
A Defensoria Pública atua em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos do cidadão, individuais ou coletivos. Em razão de ser a Defensoria Pública do Estado, não pode atuar junto à Justiça Federal, Juizados Especiais Federais ou mesmo Justiça do Trabalho e junto ao INSS.
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial, de educação em direitos, e tem legitimidade para atuar não só individualmente, mas também por meio da tutela coletiva.
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.
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