Qualquer pessoa interessada, física ou jurídica, pode requerer o usucapião extrajudicial, desde que seja um processo consensual.
Usucapião extrajudicial ou em cartório (Cartório de Registro de Imóveis)
Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
O pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel. Eventualmente, o imóvel pode estar na posse de mais de uma pessoa – cônjuges, irmãos, sócios, por exemplo. Cada um deles pode requerer a usucapião extrajudicial.
Inicialmente é necessário contar com um advogado especialista em usucapião, uma vez que a lei exige a presença de um advogado para usucapião. Por mera estimativa, o valor de uma ação de usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso.
Valores aproximados para Usucapião Extrajudicial - RJ (Tabela 2021)
Valor atribuído ao negócio | Valor aproximado do Registro |
---|---|
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00 | R$ 1.438,01 |
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00 | R$ 1.697,69 |
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 | R$ 2.296,86 |
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 | R$ 2.471,69 |
O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público. ...
Desde então é possível requerer a usucapião extrajudicial ou em cartório, como é comumente conhecida. Muito importante ressaltar, que em todos os casos, a usucapião extrajudicial ou em cartório ou ainda a judicial, não devem recair sobre bens pertencentes ao governo.
O primeiro cartório onde será dada entrada no procedimento de usucapião extrajudicial, será o de notas. O segundo será o de Registro de Imóveis. No primeiro, além do requerimento preenchido pelo advogado de usucapião, serão entregues todos os documentos necessários para a usucapião extrajudicial ou em cartório.
Como funciona o usucapião judicial? Pela via judicial, o advogado ingressará com um processo com o pedido para que o juiz declare o possuidor como dono pela usucapião. O procedimento é submetido ao Poder Judiciário com todo seu trâmite de prazos e recursos, gerando a já conhecida (longa) demora do procedimento.
Nas formalidades das orientações jurídicas que venho prestando gratuitamente, em forma de artigos jurídicos, escritos de forma simples e direta, me deparei com uma dúvida em relação à usucapião!
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