As leis brasileiras fixam oito datas comemorativas como feriados nacionais: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Com a Lei Nº 108, de 29 de outubro de 1935, no governo do presidente Getúlio,Vargas, o primeiro dia do ano foi consagrado à comemoração da fraternidade universal e foi estabelecido como feriado nacional.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2022
1º de janeiro, Confraternização Universal (sábado, feriado nacional); 28 de fevereiro, Carnaval (segunda-feira, ponto facultativo); 1º de março, Carnaval (terça-feira, ponto facultativo); 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
Já o ponto facultativo é um dia em que o empregador tem autonomia para decidir se o trabalho será ou não suspenso de acordo com o calendário da empresa. Normalmente, as repartições públicas não abrem nos pontos facultativos. Já os serviços essenciais não podem ser suspensos.
O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
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Na prática, com o ponto facultativo não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo – mas os serviços considerados essenciais continuam funcionando.
Assim, a cidade foi batizada como São Sebastião do Rio de Janeiro. O Dia de São Sebastião é feriado municipal, e não estadual, ou seja, apenas é feriado no município do Rio de Janeiro e não em todas as cidades do Rio.
Em 18 de março de 2021, a Prefeitura Municipal de São Paulo estabeleceu várias medidas com o objetivo de aumentar o isolamento social e combater a disseminação da Covid-19, entre elas a antecipação da comemoração de feriados municipais de 2021 e 2022.
No que se refere aos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro, trata-se de feriados nacionais, sendo que, via de regra, não devem ser trabalhados, não podendo o empregador exigir a presença dos empregados.
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