Efetuar parcelamento de débitos para imóveis com contas em atraso. Quem pode solicitar? Proprietário do imóvel ou terceira pessoa com procuração ou autorização assinada pelo proprietário ou usuário responsável pelo período dos débitos mediante comprovação (contrato de locação).
Para renegociar sua dívida, basta ter em mãos o documento de identidade (RG) e uma conta de água onde conste o número do Registro Geral do Imóvel (RGI). Além de regularizar sua situação, os clientes podem também atualizar seus dados junto a empresa e também tirar dúvidas sobre outras questões.
Basta acessar o site da Sabesp, clicar no ícone da Agência Virtual e em “Parcele suas contas”. Com o número do Registro Geral do Imóvel (RGI) e documentos pessoais em mãos, o cliente preenche os dados e seleciona as opções para parcelar.
As condições de parcelamento são: 20% de entrada e o saldo em até 8 (oito) vezes, ou 30% de entrada e o saldo em até 12 (doze) vezes; Os valores da simulação são válidos para o dia atual da solicitação; Para efetivar o parcelamento, o cliente deverá dirigir-se a uma das unidades de atendimento.
A partir de agora, também é possível solicitar a negociação de débitos e o parcelamento de contas vencidas pela Agência Virtual (www9.sabesp.com.br/agenciavirtual). Na página, clique no ícone “Parcele suas contas”. Na sequênca, informe o número do RGI do imóvel.
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Com quantas contas em atraso pode ser cortada a água? Segundo o próprio senado, não poderá haver corte de água em um prazo de 3 meses, ou seja, 90 dias. Lembre-se que apesar de existir este prazo estipulado, a água se torna reduzida e é uma maneira de não deixar que as pessoas fiquem sem o bem mais básico.
Para fazer o parcelamento da Sabesp acesse a Agência Virtual e clique em “Parcele suas contas”. Depois disso, com o número do Registro Geral do Imóvel (RGI) e com documentos pessoais em mãos, preencha os dados e selecione as opções para fazer o parcelamento Sabesp.
Consumidores que estiverem com pagamentos das contas de água e luz atrasados neste período de pandemia poderão parcelar os débitos em até 12 vezes, sem acréscimos de juros, multa, taxa ou correção financeira. O direito foi assegurado na Lei 11.740, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
O que acontece se não pagar o DAS? O MEI que não mantém as contribuições mensais em dia, pode: Perder benefícios previdenciários ou levar mais tempo para se aposentar. Pagar de multas e juros pela inadimplência.
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