Conforme o disposto no art. 914, I e II, do CPC, compete a ação de prestação de contas a quem tiver o direito de exigi-las ou a obrigação de prestá-las.
Como exposto anteriormente, quem geriu os bens tem a obrigação de prestar contas, e quem teve seus bens administrados tem o direito de exigir com clareza as informações devidas. O próprio art. 550 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece de forma clara a legitimidade da ação de exigir contas.
- A legitimidade para o ajuizamento da ação de exigir contas é do "titular do direito de exigir contas" (CPC, art.
Refere-se ao dever contratual de prestar contas por aquele que administra bens ou direitos alheios. ... Portanto, a legitimidade passiva será do administrador e a legitimidade ativa, por consequência, será do interessado na administração dos bens ou direitos.
Em síntese, a prestação de contas cabe a todos aqueles que administram bens e patrimônio de terceiros e mesmo bens comuns. A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. ... A prova, nessa ação, não está restrita à documental, apesar do que dispõe o art. 917 do CPC.
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Para que tal ação (exigir contas) seja passível de propositura, é requisito que o pleito judicial seja totalmente determinado e assertivo (jamais pedido abrangente, inconclusivo ou genérico), detalhado, explicitado e com motivo plausível de dúvida (que deverá ser devidamente suscitada).
No CPC de 73 ,o nome de tal ação era de Prestação de Contas, e tinha este nome pelo fato que era possível tanto prestar contas como exigir contas. Com a mudança feita pelo NCPC, agora há esse procedimento especial somente para exigir contas, sendo que a prestação de contas será feita pelo rito comum.
A iniciativa do procedimento especial de exigir contas, na redação do art. 550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.
A ação de exigir contas constitui procedimento especial previsto nos arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (CPC/2015), que decorre de conflitos originados de relação jurídica na qual uma parte administra negócios ou interesses alheios, devendo, em razão disso, prestar contas à outra.
O autor deve apresentar em sua petição inicial o motivo pelo qual deseja a prestação de contas, pedindo ao juiz a citação do réu para em 5 dias apresentar as contas ou contestar. Após a citação o réu pode: a) Reconhecer que deve prestar contas e apresentá-las.
É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios; Todavia, essa competência será relativa, e não absoluta, ou seja, o juiz não poderá reconhecer sua incompetência de ofício, pois poderá ocorrer prorrogação de competência.
O ministro esclareceu que, no casamento em comunhão universal, os cônjuges não estão obrigados ao dever de prestar contas dos seus negócios um ao outro, haja vista a indivisibilidade patrimonial.
Curatela e Decisão de Tomada Apoiada
O curador deve prestar contas perante o Poder Judiciário durante o exercício da curatela? Sim. ... O curador também deve anexar junto a prestação de contas todos os comprovantes de despesas (notas fiscais, recibos, etc.) do Curatelado.
A prestação de contas deve obedecer ao disposto no art. 917 e seguintes do Código de Processo Civil e deverá ser apresentada por meio de planilha que especificará, em ordem cronológica ,as receitas, os débitos (com descrição da natureza e finalidade) e o respectivo saldo.
No entanto, o próprio Código Civil previu uma exceção ao estabelecer que o curador não será obrigado à prestação de contas quando for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, salvo se houver determinação judicial (art. 1.783).
A primeira fase corresponde à discussão da obrigatoriedade do réu prestar contas ou não e, a segunda fase diz respeito ao exame do conteúdo das contas apresentadas com vistas à apuração da existência de saldo em favor de uma ou de outra parte.
Assim, é possível afirmar que a ação de prestação de contas tem por finalidade a comprovação de forma contábil dos créditos e débitos, e a declaração do saldo credor ou devedor, com a condenação do devedor (seja ele autor ou réu) ao pagamento dessa quantia.
A reconvenção é plenamente cabível em sede de ação de exigir contas. Neste sentido, transcrevemos o seguinte julgado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
É o processo formalizado referente aos atos, do exercício anterior, de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e à guarda de bens e valores públicos sob a responsabilidade de Agentes Responsáveis, dos órgãos da administração indireta e Fundos, que tenham executado alguma parcela do orçamento no SIAFI, portanto ...
A ação de prestação de contas é dividida em duas fases, sendo que na primeira fase, como na espécie, apura-se se o réu está ou não obrigado a prestar contas ao autor, enquanto que na segunda fase prestam-se propriamente as contas devidas (art. 914 do CPC/73, atual art. 550 do NCPC).
Na Ação de Exigir contas temos um procedimento que se inicia com a petição inicial para a citação do réu, que é exigido a prestação de contas com o prazo de 15 dias, o autor terá que especificar em detalhes as razoes da exigência da prestação de contas, como consta no parágrafo primeiro do artigo 550 do CPC/2015[21], o ...
O § 1º do Art. 550, traz os requisitos da petição inicial da ação de exigir contas. O autor deve especificar as razões especificas e detalhadas sobre o seu direito de exigir as contas. E ainda, instruir a petição inicial com documentos comprobatórios que fundamentem tal direito, se existir.
O ministro esclareceu que, no casamento em comunhão universal, os cônjuges não estão obrigados ao dever de prestar contas dos seus negócios um ao outro, haja vista a indivisibilidade patrimonial.
Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu possível juridicamente o pedido de exigir contas no caso de usufruto legal e administração dos bens dos filhos.
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