QUEM DEVE RECOLHÊ-LO? Recolhe o ICMS qualquer pessoa ou empresa que empreenda operações de circulação de mercadoria ou serviços. Venda, transferência e transporte, ou seja, tudo o torna sujeito passivo do imposto.
Como se paga o ICMS? ICMS é pago de maneira indireta, pois já esta incluído nos preços dos produtos. O tributo é indireto e regressivo, logo quem ganha menos paga proporcionalmente mais, e, independentemente da capacidade contributiva de cada um, todos pagam o mesmo imposto.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Como pagar o ICMS? Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.
Veja algumas dicas que podem ajudá-lo a alcançar esse objetivo:
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
A simples movimentação de bens não configura fato gerador do ICMS. ... Não configura também quando a mercadoria vai da concessionária para uma feira, bem como, também não incide quando a mercadoria estiver consignada. TODA VEZ QUE CIRCULAR A MERCADORIA TERÁ NOVO FATO GERADOR DO ICMS.
Em 2018, 80% do valor do ICMS deve ser destinado ao estado de destino do produto, enquanto os 20% restantes ficam com o UF de origem. A partir de 2019 é que o valor do imposto será recolhido integralmente ao local onde a mercadoria foi comprada.
Ela, inclui o ICMS isento ou em porcentagens reduzidas no cálculo automático do portal do Simples no site da Receita Federal. A organização que adquire mercadorias ou contrata a prestação de serviços interestadual ou intermunicipal pode utilizar o crédito destacado em nota fiscal para reduzir o seu ICMS a ser pago.
O ICMS é um imposto cobrado sobre as operações envolvendo uma série de atividades relacionadas ao comércio e prestação de serviço específicas, além da industrialização de produtos. Por ser um dos impostos que atingem a maioria dos brasileiros direta ou indiretamente, surgem muitas dúvidas quanto a diversos aspectos inerentes ao tributo em questão.
O ICMS, como qualquer outro imposto, é cobrado a partir de um fato gerador — que nada mais é do que o evento que motiva a aplicação do tributo. Nesse caso, o fato gerador é a mudança de titularidade da mercadoria, e não o simples registro da titularidade na nota fiscal .
Para calcular o ICMS, basta multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota (porcentagem cobrada) correspondente, utilizando a seguinte fórmula: Preço da mercadoria x Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria
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