Quem é o responsável por pagar o período de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito complicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é um dever da empresa. Após esse período o INSS pode negar o requerimento do benefício e assim o colaborador precisa retornar ao trabalho.
De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
O benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da carreira. Em outras palavras, se o trabalhador contribuiu por dois anos, todo o valor recebido no período é somado e então divido por 24 (total de meses de contribuição).
Como funciona o afastamento por doença ou acidente? Se você teve uma doença ou sofreu um acidente que o deixou impossibilitado de exercer sua profissão, é obrigação da empresa cobrir seu afastamento durante o período de até 15 dias, pagando normalmente seu salário.
Além da empresa ter a obrigação de custear os primeiros 15 dias de afastamento do seu funcionário com o pagamento integral do seu salário, o que gera custos por não haver a entrega das suas tarefas, muitas vezes é necessário fazer a contratação de substitutos temporários para a realização destas tarefas.
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Quando um funcionário é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantida uma série de direitos — entre eles, a manutenção do seu salário, que, nesse caso, é garantido pelo INSS, e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.
Somando todos os benefícios obrigatórios e encargos sociais, o custo de um funcionário que recebe um salário de R$ 1.000 é de R$ 2.514 para a empresa. É importante ressaltar que esse número não é proporcional: mesmo que o salário dobre, alguns gastos, como vale-transporte e auxílio-alimentação, continuam os mesmos.
Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.
Apenas em casos de afastamento por circunstâncias alheias ao trabalho, por exemplo doença comum ou acidente de qualquer natureza, o empregador ficará dispensado de recolher o FGTS.
Veja como fazer a consulta Entre no site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS). ... Informe o CPF e a senha cadastrada. ... Na página inicial, escolha “Extrato de Pagamento” ... O sistema mostrará quanto o segurado irá receber e qual a data do depósito.
Neste caso, o primeiro passo a ser seguido é pedir para o médico um laudo atual, com novo período de afastamento e pedir prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado 15 dias antes do término do seu benefício, para evitar que seja necessário entrar com ação na Justiça contra o INSS.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Indeferido o benefício previdenciário pelo INSS, que considerou o empregado apto para o trabalho, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período em que o contrato de trabalho estava ativo.
Quando o profissional fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele colaborador.
Para receber o abono salarial do PIS/PASEP, o beneficiário do auxílio-doença deve ter trabalho por no mínimo 30 dias no ano de referência do pagamento. Caso a pessoa esteja recebendo o benefício por mais de um ano, por exemplo, não terá direito ao abono.
Depois de passar pela perícia médica do INSS, o trabalhador poderá ter acesso ao resultado do exame após às 21h do mesmo dia, basta acessar o site do INSS, aplicativo Meu INSS ou ligar na Central de Atendimento pelo número 135.
COMO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA | AUXÍLIO-DOENÇA AGENDAMENTO
Há três formas: você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo ou pelo telefone 135. É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício.
O segurado empregado começará a receber o benefício do auxílio doença no 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador. Já os demais segurados recebem desde o primeiro dia de incapacidade.
Quando se contrata um novo membro para a equipe, a empresa deve assumir 37% do valor do salário líquido com os encargos sociais. Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290.
Somando tudo, um funcionário pode custar até 183% do salário bruto, para a empresa, de acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Confederação Nacional das Indústrias. O estudo mostra que, nesse caso, o salário, propriamente dito, corresponde a cerca de 32% do custo do funcionário.
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral.
Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho. Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício. Será necessário que você comprove que ainda necessita do auxílio.
Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções:aceitar a decisão;entrar com recurso administrativo;ingressar com ação judicial.
Se o auxílio-doença foi indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve retornar ao trabalho imediatamente. Se não estiver em condições de assumir suas funções, o trabalhador deve comunicar a empresa sobre a decisão da Previdência Social e recorrer da decisão como mencionamos anteriormente.
Como já comentei com você, é obrigatório ao empregado CLT contribuir com a Previdência. Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador. Esta deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social.
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